Página 590 da Caderno Judicial - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 24 de Junho de 2016

Conexão à Internet), não se enquadrando aludida conduta à prática do crime previsto no art. 183 da Lei n. 9.472/97.

Decido:

Inicialmente, reconheço a extinção da punibilidade do réu Fabrício Batista Cavalcante, em razão da prescrição da pretensão punitiva.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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