procedimentais precedentes - f. 121 -, aliada a aparente condizência formal, despacho homologando o valor da execução - f. 108/110 -, como quer e manda a Portaria n. 629, de 13.8.2014. Em consequência, requisite-se o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça (CPC/15, art. 535, § 3º, I), observando as regras do precatório eletrônico e aguardando comunicação de seu cumprimento, em arquivo provisório.Às providências.
Processo 080XXXX-88.2016.8.12.0002 - Mandado de Segurança - Classificação e/ou Preterição
Imptte: Gláucia Tahis da Silva Campos Péclat - Imptdo: Reitor da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul