qual busca reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região assim ementado (fls. 219-222, e-STJ):
"DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO LEGAL. ART. 557, § 1º, CPC. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE RESCISÃO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. IRPJ, CSLL, PIS E COFINS. NÃO INCIDÊNCIA.
- A decisão agravada está em consonância com o disposto no artigo 557 do Código de Processo Civil, visto que supedaneada em jurisprudência consolidada do E. Supremo Tribunal Federal e desta Corte.