idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso cujo conhecimento pelo STJ é pretendido.
2. O reconhecimento da ocorrência de prescrição intercorrente pressupõe a falta de diligência do autor em promover a citação do réu nos termos do art. 219, §§ 1º e 2º, do CPC.
3. O reconhecimento de que a demora na citação se deu por culpa exclusiva da