Página 4415 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Junho de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

PROVIDO.(e-STJ Fl. 240)

Nas razões do recurso especial, com fulcro na alínea c do permissivo constitucional, a parte recorrente apontou violação ao artigo 50 do Código Civil. Insurgiu-se contra a decisão de desconsideração da personalidade jurídica por não estarem configuradas a confusão patrimonial, abuso ou desvio de finalidade. Aduziu que a ausência de bens em nome da empresa, bem ainda, a sua dissolução irregular, não dão azo à desconsideração da personalidade jurídica.

É o relatório. Passo a decidir.

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