DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA, apontando-se como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (HC n.º 209XXXX-23.2016.8.26.0000).
Colhe-se dos autos que o paciente foi preso em flagrante, em 5/4/2016, pela prática, em tese, do crime descrito no art. 157, § 2º, I e II e V, do Código Penal. Posteriormente, a segregação foi convertida em preventiva, nestes termos (fls. 53/55):