Página 22 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) de 28 de Junho de 2016

multa de 20% e de imediata execução.

A reclamada interpôs Embargos de Declaração de Id 8aa2380, os quais foram rejeitados através da sentença de Id 21e2b08, que a condenou como litigante de má-fé, aplicando multa de 20% sobre o valor da condenação e, ainda, multa por embargos protelatórios, no percentual de 2% sobre o valor da condenação.

Inconformada, a reclamada interpõe Recurso Ordinário de Id cb40b28, pleiteando a reforma da sentença, para que sejam afastadas as multas aplicadas e julgada totalmente improcedente a reclamação.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar