Página 578 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 29 de Junho de 2016

sob pena de indeferimento (CPC, art. 284, parágrafo único), nos seguintes termos: a) apresentar certidão de inexistência de dependentes habilitados em nome do de cujus no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; b) adequar o polo ativo para incluir os demais herdeiros do de cujus ou promover a respectiva citação; e c) comprovar a inexistência de outros bens sujeitos a inventário. III - Neste ínterim, oficie-se ao Banco Bradesco, com dados constante à fl. 2 (item “5”), para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, o valor do crédito ou quantum depositado em nome do de cujus, a título de consórcio ou outras operações bancárias. Referido ofício deverá ser instruído com cópia da inicial e documentos de fls. 6/12. IV - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se.

ADV: ETER DE JESUS DA CUNHA PINTO (OAB 3491/SC), SIMONE CADORIM (OAB 13280/SC)

Processo 030XXXX-37.2015.8.24.0004 - Procedimento Ordinário -Guarda - Requerente: E. B. - Requerido: J. da S. M. - Fica intimado o requerido para manifestar-se acerca dos documentos de fls. 102-107, no prazo de 5 (cinco) dias.

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