Página 1175 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Julho de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal.

2. Da leitura dos autos, verifica-se que foi instaurado inquérito policial para apurar a perpetração do crime de estelionato, tendo em vista a notícia da clonagem de cheques de vários clientes da Caixa Econômica Federal de São Lourenço do Sul/RS.

3. Empreendidas diligências, constatou-se a ocorrência de efetivo prejuízo financeiro às vítimas Maria Thereza Centeno Hermann, Ana Maria Athayde Grellert, Neri Lopes dos Santos, Rita de Cássia Lopes dos Santos e Loiva Terezinha dos Santos Araújos, em virtude da compensação dos cheques adulterados em estabelecimentos bancários situados na cidade de São Paulo/SP.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar