previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal.
2. Da leitura dos autos, verifica-se que foi instaurado inquérito policial para apurar a perpetração do crime de estelionato, tendo em vista a notícia da clonagem de cheques de vários clientes da Caixa Econômica Federal de São Lourenço do Sul/RS.
3. Empreendidas diligências, constatou-se a ocorrência de efetivo prejuízo financeiro às vítimas Maria Thereza Centeno Hermann, Ana Maria Athayde Grellert, Neri Lopes dos Santos, Rita de Cássia Lopes dos Santos e Loiva Terezinha dos Santos Araújos, em virtude da compensação dos cheques adulterados em estabelecimentos bancários situados na cidade de São Paulo/SP.