Página 21 da Terceiros do Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 5 de Julho de 2016

MF sob o nº 33.592.510/0001-54, e filial no município de São Luís, Estado do Maranhão, endereço na Av. dos Portugueses, s/n, Praia do Boqueirão, São Luís - MA, CEP: 65085-580, inscrita no CNJ/MF sob o nº 33.XXX.510.0XX8-21, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada "VALE";. MUNICÍPIO DE BURITICUPU , com sede na Rua São Raimundo 01, Centro, Buriticupu, no estado do Maranhão, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.252/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito José Gomes Rodrigues, doravante designado simplesmente, PREFEITURA ; e CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS DA ESTRADA DE FERRO CARAJÁS NO MARANHÃO - COMEFC , com sede na Rua Severiano Azevedo, Qd 29, casa 14, Cohama, São Luís, Estado do Maranhão, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 18.562.245/0001 - 72, neste ato representada por sua Presidente, Sra. Karla Batista Cabral, doravante designada simplesmente COMEFC, ambas individualmente denominadas "Parte" e, em conjunto, "Partes". CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO . 1.1. O presente Contrato tem por objeto a transferência de recursos, limitados ao valor expresso na cláusula 2.1 abaixo, pela VALE à PREFEITURA , para a aquisição, instalação de reservatório de 25.000 litros e rede de distribuição na comunidade Casa Azul, do município de Buriticupu, nos termos e diretrizes lançadas junto ao Projeto Executivo indicado no item 1.2 ("Projeto"). CLÁUSULA SEGUNDA - DA TRANSFERENCIAS DE RECURSOS . 2.1. A VALE entregara à PREFEITURA , na qualidade de "doação com encargos a benefícios do interesse geral", nos termos do artigo 553 e seu parágrafo único do Código Civil, o valor total de até R$ 110.565,05 (cento e dez mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e cinco centavos) (os "Recursos".) ou o valor estabelecido no processo licitatório mencionado no item 2.1.2.1, o que for menor, em duas parcelas conforme a cláusula 2.1.2. Os encargos de doação serão exclusivamente aqueles discriminados na cláusula 4.1, deste Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA . 7.1 O presente Contrato vigerá por 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua assinatura ou até o cumprimento de todas as obrigações oriundas e/ou decorrentes deste contrato. CLÁUSULA DÈCIMA SEGUNDA - DO FORO . 12.1 As Partes elegem o Foro da cidade do Rio de Janeiro/RJ, como o componente para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegio que seja. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as Partes este Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o qual obriga as Partes e seus cessionários ou sucessores a qualquer titulo. São Luís, 02 de junho de 2016. VALE SA MUNICÍPIO DE BURITICUPU. COMEFC. DILTON CARVALHO RIBEIRO Diretor Administrativo do COMEFC.

CONTRATO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS QUE ENTRE CELEBRAM VALE SA, MUNICÍPIO DE BURITICUPU - MA E CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS DA ESTRADA DE FERRO CARAJÁS NO MARANHÃO - COMEFC - (GTR121) . VALE SA, pessoa jurídica de direito privado com sede na cidade e estado do Rio de Janeiro, na Avenida Graça Aranha, nº 26, Centro, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 33.592.510/0001-54, e filial no município de São Luís, Estado do Maranhão, endereço na Av. dos Portugueses, s/n, Praia do Boqueirão, São Luís - MA, CEP: 65085-580, inscrita no CNJ/MF sob o nº 33.XXX.510.0XX8-21, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada "VALE";. MUNICÍPIO DE BURITICUPU , com sede na Rua São Raimundo 01, Centro, Buriticupu, no estado do Maranhão, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.252/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito José Gomes Rodrigues, doravante designado simplesmente, PREFEITURA ; e CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS DA ESTRADA DE FERRO CARAJÁS NO MARANHÃO - COMEFC , com sede na Rua Severiano Azevedo, Qd 29, casa 14, Cohama, São Luís, Estado do Maranhão, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 18.562.245/0001 - 72, neste ato representada por sua Presidente, Sra. Karla Batista Cabral, doravante designada simplesmente COMEFC, ambas individualmente denominadas "Parte" e, em conjunto, "Partes". CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO . 1.1. O presente Contrato tem por objeto a transferência de recursos, limitados ao valor expresso na cláusula 2.1 abaixo, pela VALE à PREFEITURA , para a aquisição, instalação de reservatório de 25.000 litros e rede de distribuição na Vila São João, do município de Buriticupu, nos termos e diretrizes lançadas junto ao Projeto Executivo indicado no item 1.2 ("Projeto"). CLÁUSULA SEGUNDA - DA TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS . 2.1. A VALE entregará à PREFEITURA , na qualidade de "doação com encargos a benefícios do interesse geral", nos termos do artigo 553 e seu parágrafo único do Código Civil, o valor total de até R$ 177.681,19 (cento e setenta e sete mil, seiscentos e oitenta e um reais e dezenove centavos) (os "Recursos".) ou o valor estabelecido no processo licitatório mencionado no item 2.1.2.1, o que for menor, em duas parcelas conforme a cláusula 2.1.2. Os encargos de doação serão exclusivamente aqueles discriminados na cláusula 4.1, deste Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA . 7.1 O presente Contrato vigerá por 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua assinatura ou até o cumprimento de todas as obrigações oriundas e/ou decorrentes deste contrato. CLÁUSULA DÈCIMA SEGUNDA - DO FORO . 12.1 As Partes elegem o Foro da cidade do Rio de Janeiro/RJ, como o componente para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegio que seja. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as Partes este Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o qual obriga as Partes e seus cessionários ou sucessores a qualquer titulo. São Luís, 02 de junho de 2016. VALE SA MUNICÍPIO DE BURITICUPU. COMEFC. DILTON CARVALHO RIBEIRO Diretor Administrativo do COMEFC.

CONTRATO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS QUE ENTRE CELEBRAM VALE SA, MUNICÍPIO DE BURITICUPU - MA E CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS DA ESTRADA DE FERRO CARAJÁS NO MARANHÃO - COMEFC - (GTR127) . VALE SA, pessoa jurídica de direito privado com sede na cidade e estado do Rio de Janeiro, na Avenida Graça Aranha, nº 26, Centro, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 33.592.510/0001-54, e filial no município de São Luís, Estado do Maranhão, endereço na Av. dos Portugueses, s/n, Praia do Boqueirão, São Luís - MA, CEP: 65085-580, inscrita no CNJ/MF sob o nº 33.XXX.510.0XX8-21, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada "VALE";. MUNICÍPIO DE BURITICUPU , com sede na Rua São Raimundo 01, Centro, Buriticupu, no estado do Maranhão, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.252/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito José Gomes Rodrigues, doravante designado simplesmente, PREFEITURA ; e CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS DA ESTRADA DE FERRO CARAJÁS NO MARANHÃO - COMEFC, com sede na Rua Severiano Azevedo, Qd 29, casa 14, Cohama, São Luís, Estado do Maranhão, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 18.562.245/0001 - 72, neste ato representada por sua Presidente, Sra. Karla Batista Cabral, doravante designada simplesmente COMEFC, ambas individualmente denominadas "Parte" e, em conjunto, "Partes". CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO . 1.1. O presente Contrato tem por objeto a transferência de recursos, limitados ao valor expresso na cláusula 2.1 abaixo, pela VALE à PREFEITURA , para a aquisição, instalação de reservatório de 25.000 litros e rede de distribuição na Vila Santa Maria, do município de Buriticupu, nos termos e diretrizes lançadas junto ao Projeto Executivo indicado no item 1.2 ("Projeto"). CLÁUSULA SEGUNDA - DA TRANSFERENCIAS DE RECURSOS . 2.1. A VALE entregara à PREFEITURA , na qualidade de "doação com encargos a benefícios do interesse geral", nos termos do artigo 553 e seu parágrafo único do Código Civil, o valor total de até R$ 132.946,85 (cento e trinta e dois mil, novecentos e quarenta e seis reais e oitenta e cino centavos) (os "Recursos".) ou o valor estabelecido no processo licitatório mencionado no item 2.1.2.1, o que for menor, em duas parcelas conforme a cláusula 2.1.2. Os encargos de doação serão exclusivamente aqueles discriminados na cláusula 4.1, deste Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA . 7.1 O presente Contrato vigerá por 90 (noventa)

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