Página 22 da Terceiros do Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 5 de Julho de 2016

dias corridos, a contar da data de sua assinatura ou até o cumprimento de todas as obrigações oriundas e/ou decorrentes deste contrato. CLÁUSULA DÈCIMA SEGUNDA - DO FORO . 12.1 As Partes elegem o Foro da cidade do Rio de Janeiro/RJ, como o componente para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegio que seja. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as Partes este Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o qual obriga as Partes e seus cessionários ou sucessores a qualquer titulo. São Luís, 02 de junho de 2016. VALE S.A. MUNICÍPIO DE BURITICUPU. COMEFC. DILTON CARVALHO RIBEIRO Diretor Administrativo do COMEFC.

CONTRATO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS QUE ENTRE CELEBRAM VALE S.A., MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS - MA E CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS DA ESTRADA DE FERRO CARAJÁS NO MARANHÃO - COMEFC - (INF11). VALE S.A., pessoa jurídica de direito privado com sede na cidade e estado do Rio de Janeiro, na Avenida Graça Aranha, nº 26, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.592.510/0001-54, e filial no município de São Luís, Estado do Maranhão, endereço na Av. dos Portugueses, s/n, Praia do Boqueirão, São Luís - MA, CEP: 65085-580, inscrita no CNJ/MF sob o nº 33.XXX.510.0XX8-21, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada "VALE";. MUNICIPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS , com sede na Av. Rio Branco, s/n, Centro, Vila Nova dos Martírios, no estado do Maranhão, inscrito no CNPJ sob o nº 01.608.475/0001-28, neste ato representado por sua Prefeita, senhora Karla Batista Cabral, doravante designado simplesmente, PREFEITURA ; e CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS DA ESTRADA DE FERRO CARAJÁS NO MARANHÃO - COMEFC , com sede na Rua Severiano Azevedo, Qd 29, casa 14, Cohama, São Luís, Estado do Maranhão, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 18.562.245/0001 - 72, neste ato representada por sua Presidente, Sra. Karla Batista Cabral, doravante designada simplesmente COMEFC, ambas individualmente denominadas "Parte" e, em conjunto, "Partes". CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO . 1.1. O presente Contrato tem por objeto a transferência de recursos pela VALE à PREFEITURA , para Construção de 01 (uma) ponte de 24 metros para passagem de veículos, localizada sobre o Rio Martírio, entre o Km´s 621 e 622 da EFC (cabeceira do Jatobá e Martírio), município de Vila Nova dos Martírios, nos termos e diretrizes lançadas junto ao Projeto Executivo indicado no item 1.2 ("Projeto"). CLÁUSULA SEGUNDA - DA TRANSFERENCIAS DE RECURSOS . 2.1. A VALE entregara à PREFEITURA , na qualidade de "doação com encargos a benefícios do interesse geral", nos termos do artigo 553 e seu parágrafo único do Código Civil, o valor total de até R$ 299.253,62 (duzentos e noventa e nove mil, duzentos e cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos) (os "Recursos".) ou o valor estabelecido no processo licitatório mencionado no item 2.1.2.1, o que for menor, em três parcelas conforme a cláusula 2.1.2. Os encargos de doação serão exclusivamente aqueles discriminados na cláusula 4.1, deste Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA . 7.1 O presente Contrato vigerá pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos, renováveis por igual período a critério das partes, concordância das outras, a contar da data de sua assinatura ou até o cumprimento de todas as obrigações oriundas e/ou decorrentes deste contrato. CLÁUSULA DÈCIMA SEGUNDA - DO FORO. 12.1 As Partes elegem o Foro da cidade do Rio de Janeiro/ RJ, como o componente para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegio que seja. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as Partes este Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o qual obriga as Partes e seus cessionários ou sucessores a qualquer titulo. São Luís, 02 de junho de 2016. VALE S.A. MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS. COMEFC. DILTON CARVALHO RIBEIRO Diretor Administrativo do COMEFC.

CONTRATO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS QUE ENTRE SI CELEBRAM VALE S.A., MUNICÍPIO DE ARARI- MA E CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS DA ESTRADA DE FERRO CARAJÁS NO MARANHÃO - COMEFC - (SAU45). VALE S/A pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro jurídico na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com estabelecimento nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, sito a Av. dos Portugueses, s/ nº, Praia do Boqueirão, CEP: 65085-580, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 33.592.510/0378-21, doravante simplesmente denominada VALE ; neste ato representado pelo seu diretor de Relações com Comunidade - Norte; MUNICÍPIO DE ARARI , com sede na Praça Lélis Santos, s/ n, Centros, no estado do Maranhão, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.242.846/0001-14, e neste ato representado por seu prefeito, senhor Djalma de Melo Machado, doravante designada simplesmente PREFEITURA , e CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS DA ESTRADA DE FERRO CARAJÁS NO MARANHÃO , com sede na Rua Severino Azevedo, Quadra 29, casa 14, COHAMA, São Luís, Maranhão, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.562.245/0001-78, e neste ato representado por sua presidente, senhora Karla Batista Cabral, doravante designada simplesmente COMEFC, todas individualmente denominadas "PARTE" e, em conjunto "PARTES". CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO . 1.1. O presente Contrato tem por objeto a transferência de recursos pela VALE à PREFEITURA , para a Aquisição de 01 (uma) ambulância de suporte básico Tipo B 4x4 ou 4x2 para atendimento das comunidades residentes no município de Arari, nos termos e diretrizes lançadas junto ao Projeto indicado no item 1.2 ("Projeto"). CLÁUSULA SEGUNDA - DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS . 2.1. A VALE entregará à PREFEITURA , na qualidade de "doação com encargos a benefícios do interesse geral", nos termos do artigo 553 e seu parágrafo único do Código Civil, o valor total de até R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) (os "Recursos".) ou o valor estabelecido no processo licitatório mencionado no item 2.1.2.1, o que for menor, em Parcela Única, conforme a cláusula 2.1.2. Os encargos da doação serão exclusivamente aqueles discriminados na cláusula 4.1 deste Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA . 7.1. O presente Contrato vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, renováveis por igual período a critério das partes, e concordância das outras, a contar da data de sua assinatura ou até o cumprimento de todas as obrigações oriundas e/ou decorrentes deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO . 12.1. As Partes elegem o Foro da cidade do Rio de Janeiro/RJ, como o único competente para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as Partes este Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o qual obriga as Partes e seus cessionários ou sucessores a qualquer título. São Luís, 06 de junho de 2016. VALE S.A. ARARI. COMEFC. DILTON CARVALHO RIBEIRO Diretor Administrativo do COMEFC.

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