Página 9 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 21 de Julho de 2016

86 e 88-89. Também, reitere-se o ofício de fls. 91, que não foi contemplado no retromencionado despacho. Cumpridas tais determinações, intime-se a inventariante para que em 15 (quinze) dias: 1. Apresente certidões de débitos informando sobre a existência, ou não, de dívida em nome do espólio, junto as Fazendas Pública Federal, Estadual e Municipal; 2. Proceda a assinatura do termo de inventariante de fls. 71; 3. Diligencie a entrega dos ofícios de fls. 180, 182-183 e 200, bem como dos ofícios a serem expedidos por este cartório; 4. Habilite o Sr. João Gonçalo Neto, em favor do qual se pretende transferir a propriedade do imóvel descrito nas declarações complementares, fls. 107-111, nos presentes autos, com sua respectiva qualificação e juntada da correspondente procuração. Também, na busca da celeridade processual, expeçam-se ofícios às instituições financeiras, preferencialmente via Sistema BANCEJUD, para que informem, em 15 (quinze) dias, os valores dos créditos disponíveis em nome da falecida. Face a renúncia do herdeiro Lenilson Barbosa Alves às fls. 196 e contemplando o quanto estabelecido no art. 1.806 do Código Civil, lavre-se termo.

RELAÇÃO Nº 1348/2016

ADV: EDVALDO BISPO DOS SANTOS (OAB 44982/BA) - Processo 030XXXX-39.2016.8.05.0001 - Procedimento Ordinário -DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Valtércia Oliva Alves - REQUERIDO: Espolio de Abigail Oliva Saldanha - Vistos, etc.Em consulta ao sistema de automação do Poder Judiciário-SAJ, verifica-se que os autos do processo de inventário de Agnaldo da Silva Saldanha, nº:0003765-07.1976, tramita neste Juízo em autos físicos. Em assim sendo, visando-se análise conjunta, determino ao cartório que materialize os autos do presente feito e, em ato contínuo, apense-os ao retromencionado inventário.

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