Página 200 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 22 de Julho de 2016

Nos termos do § 2º do artigo 1.021 do NCPC c/c artigo 539 do RITJMA, intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o agravo interno interposto às fls. 247/265.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem-me conclusos.

Publique-se.

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