Nos termos do § 2º do artigo 1.021 do NCPC c/c artigo 539 do RITJMA, intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o agravo interno interposto às fls. 247/265.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem-me conclusos.
Publique-se.