Página 229 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 22 de Julho de 2016

Rodrigo Marco Lopes de Sehli. Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível. Relator: Des. D? artagnan Serpa Sa. Julgado em: 28/06/2016

DECISÃO: Acordam os Magistrados da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade, em acolher parcialmente os presentes embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do relator. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, COM ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS. OMISSÃO. NECESSIDADE DE ANALISAR O PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS.INEXISTÊNCIA DE QUALQUER CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL NO QUE CONCERNE AOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. FINALIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DECISÃO QUE EXAMINOU A SITUAÇÃO CONFLITUOSA E DEULHE O TRATAMENTO JURÍDICO QUE A CÂMARA ENTENDE COMPATÍVEL. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 0029 . Processo/Prot: 1374479-9/01 Embargos de Declaração Cível

. Protocolo: 2015/384385. Comarca: Santo Antônio da Platina. Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária: 1374479-9 Apelação Civel. Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Advogado: Angelo Marcos Liutti, Natalya Maria Sales Ferreira Caboclo. Embargado: Adalberto Alfredo. Advogado: Guilherme Ress Barboza, Rafael Fernandes da Silva. Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível. Relator: Des. D? artagnan Serpa Sa. Julgado em: 28/06/2016

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