Página 228 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 22 de Julho de 2016

E DE PROVA DA NEGATIVA DA CONCESSÃO DO CRÉDITO EM RAZÃO DO "SCORING". CONTROVÉRSIA RECURSAL CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO (RESP Nº 1.304.736/RS). AUSENCIA DOS PRESSUPOSTOS NO CASO CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA, PORÉM, POR FUNDAMENTO DIVERSO. EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR (CPC, ART. 267, VI).RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

0020 . Processo/Prot: 1316668-6/01 Embargos de Declaração Cível

. Protocolo: 2015/336371. Comarca: Palotina. Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária: 1316668-6 Apelação Civel. Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

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