Página 30 da Legal do Diário Oficial do Município de Guarulhos (DOM-GRU) de 22 de Julho de 2016

Depósitos, Fábricas de Explosivos e Entrepostos de Líquidos Inflamáveis e Instalações de Gás Liquefeito de Petróleo, do Título V – Do Projeto, da Lei nº 6.046/ 2004, de 5 de novembro de 2004, que instituiu o Código de Edificações e Licenciamento Urbano do Município de Guarulhos”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS APROVA: Art. 1º O Capítulo VI – Dos Depósitos, Fábricas de Explosivos e Entrepostos de Líquidos Inflamáveis e Instalações de Gás Liquefeito de Petróleo, do Título V – Do Projeto, da Lei nº 6.046/2004, de 5 de novembro de 2004, que instituiu o Código de Edificações e Licenciamento Urbano do Município de Guarulhos, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Capítulo VI – Dos Depósitos, Fábricas de Explosivos e Entrepostos de Líquidos Inflamáveis, Instalações de Gás Liquefeito de Petróleo e quaisquer outros gases sujeitos a explosão ou combustão.”

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