Depósitos, Fábricas de Explosivos e Entrepostos de Líquidos Inflamáveis e Instalações de Gás Liquefeito de Petróleo, do Título V – Do Projeto, da Lei nº 6.046/ 2004, de 5 de novembro de 2004, que instituiu o Código de Edificações e Licenciamento Urbano do Município de Guarulhos”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS APROVA: Art. 1º O Capítulo VI – Dos Depósitos, Fábricas de Explosivos e Entrepostos de Líquidos Inflamáveis e Instalações de Gás Liquefeito de Petróleo, do Título V – Do Projeto, da Lei nº 6.046/2004, de 5 de novembro de 2004, que instituiu o Código de Edificações e Licenciamento Urbano do Município de Guarulhos, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Capítulo VI – Dos Depósitos, Fábricas de Explosivos e Entrepostos de Líquidos Inflamáveis, Instalações de Gás Liquefeito de Petróleo e quaisquer outros gases sujeitos a explosão ou combustão.”