Lei nº 6046 de 05 de novembro de 2004

Autor: Prefeito Municipal


Camara municipal

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CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES E LICENCIAMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS.

A Câmara Municipal de Guarulhos aprova e eu promulgo a seguinte Lei:

TÍTULO I

Capítulo I

Art. 1º Este Código dispõe e aplica-se sobre o licenciamento, projeto e execução das edificações e construções complementares, diretrizes urbanísticas, utilização, licença de funcionamento, fiscalização e levantamentos topográficos, sem prejuízo de outras normas previstas nas legislações federal, estadual e municipal vigentes.

Art. 2º Todas as obras de construção, reconstrução, demolição, movimento de terra, acréscimo, modificação ou reforma a serem executadas no Município, quer particulares ou públicas deverão ter Alvará de Construção concedido pela Prefeitura, sob pena de aplicação do previsto no art. 54 desta Lei, no que couber.

Parágrafo único. No caso das obras realizadas pela Administração Municipal, direta ou indireta, os projetos serão aprovados pelos respectivos órgãos competentes.

Art. 3º As normas deste Código visam estabelecer:

I - diretrizes básicas para realização de levantamentos topográficos;

II - diretrizes básicas para obtenção ou consulta de diretrizes urbanísticas;

III - garantir diretrizes básicas de conforto, segurança, higiene, funcionalidade e salubridade;

IV - direitos e responsabilidades do Município, do proprietário ou do possuidor de imóvel e dos profissionais;

V - normas quanto à documentação e mecanismos destinados ao controle das atividades;