Página 76 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 26 de Julho de 2016

Aduz como argumento central de defesa da tese, a recentíssima conclusão do julgamento do RE 240.785, pelo Supremo, no qual se definiu pela inconstitucionalidade do art. , parágrafo único, da LC 70/91.

Documentos acostados às fls. 25/1007.

Foi analisada a liminar (fls. 1022/1024), rejeitando-se o pleito por considerar ausente o periculum in mora.

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