Página 306 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 26 de Julho de 2016

direito do trabalho, 2003, p. 869).

No tocante aos empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho (tal circunstância deve ser anotada na CTPS e no registro de empregados: inc. I, art. 62, CLT - regra administrativa, é claro) a presunção atinge, por exemplo, vendedores viajantes, motoristas carreteiros e outros empregados posicionados em situação similar.

Assim, a existência ou não da anotação do regime implica apenas na distribuição do ônus da prova. Anotada a circunstância, presumir -se-á que se enquadraria o trabalhador no dispositivo em foco e, no caso contrário. Assim, na primeira situação teria o trabalhador o ônus da prova e, no segundo, o empregador.

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