direito do trabalho, 2003, p. 869).
No tocante aos empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho (tal circunstância deve ser anotada na CTPS e no registro de empregados: inc. I, art. 62, CLT - regra administrativa, é claro) a presunção atinge, por exemplo, vendedores viajantes, motoristas carreteiros e outros empregados posicionados em situação similar.
Assim, a existência ou não da anotação do regime implica apenas na distribuição do ônus da prova. Anotada a circunstância, presumir -se-á que se enquadraria o trabalhador no dispositivo em foco e, no caso contrário. Assim, na primeira situação teria o trabalhador o ônus da prova e, no segundo, o empregador.