PORTARIA DE CONVERSÃO
No uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da República; artigo 8º, § 1º, da Lei 7.347/85; e artigo 33, I, da Lei Complementar Estadual 003/94 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima – Luiz Antônio Araújo de Souza, Promotor de Justiça, 2ª Titular da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Boa Vista/RR, DETERMINA a conversão do Procedimento Investigatório Preliminar nº. 034/2015/PDPP/MP/RR , em INQUÉRITO CIVIL , instaurado para
“apurar possível ato de improbidade administrativa consistente em dano ao erário, decorrente da aquisição de brinquedos e produtos têxteis inadequados aos padrões de segurança, conforme constatações constantes de relatório elaborado pelo IPEM-RR ”.