Página 6 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 27 de Julho de 2016

JUROS REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA -Cabimento de juros remuneratórios e correção monetária, a ser realizada de acordo com a Tabela Prática de Atualização dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo das datas em que deveriam ter sido realizados os créditos e até o efetivo pagamento, sendo irrelevante a data de encerramento da conta. JUROS MORATÓRIOS - Os juros moratórios devem ser contados a partir da

citação na Ação Civil Pública no percentual de 0,5% ao mês até 10 de janeiro de 2003 e 1% a partir de 11 de janeiro de 2003.

Recurso desprovido.” (grifou-se, nas fls. 94/97).

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