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Analiso.
A interpretação sistemática das normas que tratam do agente insalubre frio consagra o entendimento segundo o qual o art. 253 da CLT objetiva proteger todos os trabalhadores que laboram em ambientes artificialmente resfriados, e não somente os que trabalhem em câmaras frigoríficas ou que movimentem mercadorias do ambiente frio para o quente ou normal e vice-versa. Tanto é assim, que a NR 15, ao tratar do agente insalubre frio, expressamente consigna, no Anexo 9: "As atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares (...)" (g.n).