Página 313 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 28 de Julho de 2016

3 - Da apuração da baixa renda

Observo que o art. 116, § 1º, do Decreto nº 3.048/99 autoriza o pagamento do benefício mesmo que o segurado não esteja recebendo qualquer salário de contribuição, desde que mantida a qualidade de segurado.

Na espécie, de fato, o segurado não estava recebendo qualquer remuneração por ocasião de sua reclusão, não sendo lícito à autarquia levar em consideração salário-de-contribuição em data muito anterior à da reclusão.

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