Página 672 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Julho de 2016

(OAB 323810/SP), LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP), LUIS HENRIQUE VENANCIO RANDO (OAB 247013/SP)

Processo 101XXXX-89.2016.8.26.0554 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Damião Pinto Chaves - Carlos Alberto de Freitas e outro - Vistos.1. Não havendo pedido do autor, dispenso a realização da audiência de conciliação.2. Nos termos do art. 1.313, inciso I do Código Civil, o proprietário é obrigado a tolerar que o vizinho entre em seu imóvel, mediante prévio aviso, para “dele temporariamente usar, quando indispensável à reparação, construção, reconstrução ou limpeza de sua casa ou do muro divisório”.Deste modo, diante da notificação prévia de pg. 34/36, defiro a tutela para que os réus permitam o ingresso de pessoas previamente autorizadas por escrito pelo autor, com respectivos equipamentos e materiais, pelo prazo de 04 (quatro) dias, no horário das 08 às 18 horas, para realização da impermeabilização e acabamento do muro divisório, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais).3. Citem-se os réus com as regulares advertências.Intime-se. - ADV: LUCIANA LOPES DE ARAUJO RODRIGUES (OAB 178618/SP)

Processo 101XXXX-65.2016.8.26.0554 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rodrigo de Jesus Guerreiro - Claro S/A - Vistos.1) Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita;2) Visando possibilitar a discussão sobre a existência da dívida, defiro a liminar para exclusão dos apontamentos realizados pela ré. Expeça-se ofício que deverá ser impresso e encaminhado pela autora.3) Cite-se o réu pelo correio com as regulares advertências.Intime-se. - ADV: PAULA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 306650/SP)

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