Página 377 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 10 de Agosto de 2016

família (Num. 13ab817 - Pág. 1).

Presentes os requisitos estabelecidos no art. 14 da Lei nº 5.584/70, devidos os honorários advocatícios assistenciais, na forma do entendimento do E.TST (Súmula nº 219, I) e deste Regional (Súmula nº 67).

Em relação à base de cálculo dos honorários, a decisão está de acordo com a OJ SDI-1 nº 348 do TST e a Súmula nº 31 deste Regional:

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