infrator às sanções previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Portanto, a tese esposada pela autora não deve prosperar, sobretudo quanto ao reconhecimento incidental da inconstitucionalidade da lei referida, porque afeta diretamente direitos do consumidor, que deverão ser protegidos por legislação criada pelos Estados-Membros.