Página 308 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 22 de Agosto de 2016

Tribunal Superior do Trabalho
há 8 anos

multa do artigo 479 da CLT, quando ocorre rescisão antecipada de contrato "por prazo determinado", conforme ocorrido no presente caso.

Desta forma, nada a deferir.

Mantenho.

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