Página 383 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) de 23 de Agosto de 2016

nº 5a99843-pág. 2).

Como parte da condenação, no prazo de 5 (cinco) dias após a notificação do trânsito em julgado, deverá a reclamada proceder à retificação na CTPS do reclamante, na função de vigia, salário mensal de R$ 1.393,92, data de admissão em 19.11.2011 e data de saída em 29.6.2015. Na hipótese de descumprimento da obrigação de fazer, multa diária de R$ 100,00 ate o limite de R$ 1.000,00 e, sem prejuízo da execução da multa cominatória, deverá a Secretaria proceder à anotação da CTPS da parte reclamante (art. 39 da CLT). Para tanto, após a notificação do trânsito em julgado, deverá o reclamante juntar sua CTPS.

Deverá, ainda, a reclamada comprovar os recolhimentos previdenciários relativo ao período do contrato de trabalho (19.11.2011 a 29.6.2015) ora reconhecido.

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