arrimo no art. 40, § 1º, inciso II da CF/88, autorizando o seu registro, nos termos do art. 86, III, b da CE/89, conforme o art. 197, II, e
Parágrafo único do Regimento Interno do TCE/PI.
Encaminhe-se o Processo à Secretaria da Primeira Câmara, para fins de publicação desta Decisão. Aguarde-se o transcurso