inadmitiu o recurso especial interposto pela alínea a do permissivo constitucional, dirigido contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Acre na Apelação Criminal n. 001XXXX-80.2012.8.01.0001.
Consta dos autos que o agravante foi denunciado, juntamente com Janaldo Pinheiro Cavalcante, pela prática do delito tipificado no art. 171, § 2º, VI, do Código Penal, por duas vezes, tendo sido condenado à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime aberto, absolvido o outro acusado. A pena privativa imputada ao ora agravante foi substituída por duas restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade e na limitação de fins de semana, fixado o valor mínimo de reparação pelos danos causados pela infração no valor de R$ 8.000,00 em favor da vítima (fls. 138/148).
Inconformada, a defesa apelou (fls. 166/168), tendo o Tribunal, por unanimidade, negado provimento ao recurso, em acórdão assim ementado (fl. 191):