Página 2760 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Agosto de 2016

Serventia o cadastro das testemunhas junto ao sistema SAJ.Intime-se o Procurador do INSS, observando-se o artigo 183, § 1º do CPC.Dê-se ciência ao DD. Representante do Ministério Público se atuante no processo.Intimem-se. - ADV: GEORGE HAMILTON MARTINS CORREA (OAB 201395/SP)

Processo 100XXXX-86.2016.8.26.0434 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria Eustáquia Pereira -Partes legítimas e bem representadas.Defiro as provas requeridas.Para realização da perícia que se faz necessária, nomeio como perito do Juízo o Dr. VOLNEI RODRIGUES AVEIRO, independente de termo de compromisso.Desde logo, deverá a serventia cadastrar o perito no sistema.O perito deverá ser intimado com senha do processo a fim de que informe em 5 dias, se não há ou não impedimento na realização da perícia e, se aceita o encargo. Expeça-se o necessário. Caso aceite o encargo, desde logo, deverá informar o dia, hora e local para a realização do exame.Quanto a remuneração do Perito anoto que se trata de perícia complexa (art. 2º da Resolução nº 541/2007) e, por tal motivo, nos termos da Resolução nº 541/2007 do Conselho da Justiça Federal, ficam fixados os honorários do perito no valor máximo da tabela II de honorários periciais, requisitando-se o pagamento “on-line, após a entrega do respectivo laudo e decurso do prazo para impugnação, conforme recomendado no artigo 3º da Resolução nº 541/2007 do Conselho da Justiça Federal.Faculto às partes, dentro de 05 (cinco) dias, a indicação de assistentes técnicos, que poderão oferecer parecer no prazo comum de 10 (dez) dias, após a apresentação do laudo oficial. Aprovo quesitos ofertados nos autos e fixo como quesito do Juízo o seguinte: “Deverá o Sr. Perito informar a data, mesmo que remota, da aquisição da doença, se existente”.Audiência será oportunamente designada pelo Juízo.Caso sejam exibidos exames ao Perito Oficial deverá a parte autora juntar cópias ao processo para manifestação do adverso, no momento oportuno. Da perícia, intime-se pessoalmente a parte autora por carta com “AR” (se necessário expedir-se-á o mandado) a qual deverá comparecer à perícia munida de documentos pessoais (com foto) e exames médicos (se os possuir) Intime-se também o (a) Procurador (a) do INSS.Com a juntada do laudo, requisite-se o pagamento conforme determinado e, intimem-se as partes. Intimem-se. - ADV: GEORGE HAMILTON MARTINS CORREA (OAB 201395/SP)

Processo 100XXXX-70.2016.8.26.0434 - Procedimento Comum - Previdência privada - Valdir Eurípedes Gonçalves Garcia -Comprove o autor a miserabilidade com a juntada aos autos, no prazo de 05 dias, de cópia do comprovante de seus rendimentos ou das duas últimas declarações do IR, sob pena de indeferimento do pedido de AJG.Caso contrário, recolha as custas devidas ao Estado, a taxa de CPA e despesas para cumprimento da ordem de citação.Intimem-se. - ADV: ÂNGELA APARECIDA DE SOUZA LEMOS (OAB 247578/SP)

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