Página 671 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 25 de Agosto de 2016

todos do Novo CPC. Não sendo o (s) acusado (s) localizado (s) para ser (em) citado (s) pessoalmente, cumpram-se as diligências necessárias para tentar localizar o acusado junto ao Cadastro Eleitoral e ao Siscop, e, sendo infrutíferas as tentativas, proceda-se à Citação editalícia, com o prazo de 15 dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO, de acordo com o Provimento nº 003/2009-CJRMB. Cite-se. Belém, 17 de agosto de 2016. CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Capital CONFERE COM ORIGINAL. DIRETOR DE SECRETARIA Para uso do Oficial de Justiça: O acusado ___________________________ requer o patrocínio da Defensoria Pública: () Sim () Não. Nome do advogado:___________________________________ OAB: ______

PROCESSO: 00162790220168140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 18/08/2016 DENUNCIADO:JOAO RAFAEL DE SOUZA CABRAL VITIMA:J. L. M. P. . Vistos etc. O Ministério Público ofereceu denúncia contra JOÃO RAFAEL DE SOUZA CABRAL, brasileiro, mineiro, nascido em 08/07/1993, filho de Maria de Fátima de Souza e de Gaspar Rosa Cabral, residente na Rua Dois de Junho, nº 315, bloco 18, 5º andar, Conjunto CEF Minha Casa Minha Vida, bairro do Aurá, Ananindeua (PA), por incurso na (s) pena (s) prevista (s) no (s) art. 155, caput, CPB. Na peça acusatória, o Ministério Público propôs a suspensão condicional do processo. Ante o exposto, não havendo nenhum fato impeditivo nos autos, designo audiência preliminar para proposta de SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, conforme requerido pelo MP às fls. 05, para data a ser agendada pela Secretaria, segundo pauta de audiências da Vara, nos termos do artigo 89, da Lei nº 9.099/95. INTIME-SE o denunciado para que compareça à referida audiência, para, querendo, aceitar a proposta de suspensão condicional do processo. Ciência ao Ministério Público. Juntem-se aos autos as certidões de praxe. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, de acordo com a Resolução 003/2009-CJRMB. Cumpra-se na forma da lei. Belém, 17 de agosto de 2016. CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Capital CONFERE COM ORIGINAL. DIRETOR DE SECRETARIA Para uso do Oficial de Justiça: O acusado ___________________________ requer o patrocínio da Defensoria Pública: () Sim () Não. Nome do advogado:___________________________________ OAB: ______

PROCESSO: 00163093720168140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 18/08/2016 DENUNCIADO:FRANKLIN CORREA DO AMARAL VITIMA:T. M. A. A. AUTORIDADE POLICIAL:DPC - JOSE MARIA ALVES PEREIRA. Vistos etc. O Ministério Público ofereceu denúncia contra FRANCLIN CORRÊA DO AMARAL, brasileiro, paraense, nascido em 07/04/1953, filho de Benedita Corrêa do Amaral e de Edgar Costa Amorim do Amaral, residente na Rua 15 de Agosto, nº 283, entre Rua Franklin Menezes e Rua Manoel Barata, bairro São João do Outeiro, Belém (PA), por incurso na (s) pena (s) prevista (s) no (s) art. 299, CPB. Na peça acusatória, o Ministério Público propôs a suspensão condicional do processo. Ante o exposto, não havendo nenhum fato impeditivo nos autos, designo audiência preliminar para proposta de SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, conforme requerido pelo MP às fls. 05, para data a ser agendada pela Secretaria, segundo pauta de audiências da Vara, nos termos do artigo 89, da Lei nº 9.099/95. INTIME-SE o denunciado para que compareça à referida audiência, para, querendo, aceitar a proposta de suspensão condicional do processo. Ciência ao Ministério Público. Juntem-se aos autos as certidões de praxe. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, de acordo com a Resolução 003/2009-CJRMB. Cumpra-se na forma da lei. Belém, 17 de agosto de 2016. CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Capital CONFERE COM ORIGINAL. DIRETOR DE SECRETARIA Para uso do Oficial de Justiça: O acusado ___________________________ requer o patrocínio da Defensoria Pública: () Sim () Não. Nome do advogado:___________________________________ OAB: ______

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