Nesse aspecto, portanto, falta interesse recursal aos ora agravantes.
Quanto à alegada ofensa ao art. 887 do Código Civil, verifica-se que o Tribunal de origem não emitiu nenhum juízo de valor a respeito da referida norma sob o enfoque trazido no recurso especial, o que impede a sua análise por esta Corte Superior dada a ausência de prequestionamento.
Incide, no particular, a Súmula nº 211/STJ.