Página 46 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 25 de Agosto de 2016

argumentos trazidos pela douta Procuradoria do Trabalho, buscou comprovar suas alegações através da documentação de Id n.º 1443ac4 - págs. 03/11 (Relação Anual de Informações Sociais -RAIS, anos base 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011), e da Ficha de Registro de Empregado de Id n.º 60a6be8 - págs. 07/08, além de vários contratos de prestação de serviços médicos, celebrados em regime de parceria (Id's n.ºs 60a6be8 - págs. 09/11, 6fda1ac, 1443ac4 - págs. 01/02).

E, manifestando-se sobre tais documentos na ação originária, o ora réu, aduziu que não haveria assinatura da empregada supostamente demitida em 10/05/06, e que nada teria a opor contra os contratos de parceria acostados aos autos, acrescentando, quanto aos informes da RAIS que "conforme se observa no rodapé dos documentos as transmissões somente ocorreram no dia 02.10.2012 , ou seja, após o ajuizamento da presente ação"(Id n.º fa8ab57). Ora, a ausência de assinatura na ficha de registro do empregado não é suficiente a invalidá-la; e, o fato de a empresa ter realizado o informe da RAIS tardiamente não tem o condão de torná -lo inservível, por se tratar de documento enviado ao Ministério do Trabalho e Emprego, cujas informações vinculam o declarante, inclusive sob pena de multa (art. 25 da Lei n.º 7.998/90). Logo, a presunção é que, embora tenham sido encaminhadas com atraso, as informações ali apostas são verídicas, cabendo a parte adversa desconstituir tal premissa.

Considerando a controvérsia instaurada quanto à existência de empregados, o magistrado condutor da instrução determinou, antes da realização da audiência do dia 21/11/2012, que o Oficial de Justiça "se dirigisse ao endereço do Centro Médico demandado ( fl. 02 ), e sendo ali, em diligência, verificasse se no Centro demandado existia (ou não) empregados" (destaquei) (ata de Id n.º fa8ab57 -págs. 05/06). A diligência resultou na certidão de Id n.º fa8ab57 -pág. 04, a qual foi lavrada nos seguintes termos:

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