denegou seguimento ao recurso ordinário por ela interposto foi realizada por meio eletrônico, via sistema PJe - JT, conforme preconiza o artigo 23, da Resolução CSJT N.º 136/2014, no qual dispõe que, como regra, no processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive as destinadas à Fazenda Pública, far-se-ão por meio eletrônico.
3. Assim, data vênia aos que entendam de forma diversa, não custa esclarecer, desde já, os motivos que dão suporte a se proceder de tal forma nos processos em trâmite neste Juízo.
4. Vejamos. O art. 11 da Lei Complementar n.º 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, estabelece que as disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica. 5. O inciso III, alíneas 'b' e 'c' do mencionado artigo está previsto que, para a obtenção de ordem lógica, deve-se restringir o conteúdo de cada artigo de lei a um único assunto ou princípio e expressar por meio dos parágrafos os aspectos complementares à norma enunciada no caput do artigo, bem como as exceções à regra por este estabelecida.