VIII do CPC/15.
2.3 CONFISSÃO
A reclamada foi regularmente notificada, porém, não compareceu à audiência de instrução e julgamento. O não comparecimento à audiência em que deveria depor, implica confissão observando-se as demais provas existentes nos autos (S. 74, II, TST e art. 385, § 1o, CPC/2015).