Considerando a consonância das Informações da Diretoria de Fiscalização de Atos de Pessoal – DFAP (peça 03), com o Parecer Ministerial (peça 04), DECIDO , com fundamento no art. 246, II, c/c o art. 382 da Resolução nº 13/11 – Regimento Interno do TCE/PI, JULGAR LEGAL a Portaria nº 21.000-1.253/2015, concessiva da aposentadoria da interessada, ato publicado no Diário Oficial do Estado nº 22, de 02/02/2016, com proventos mensais no valor de R$ 3.260,95 (três mil duzentos e sessenta reais e noventa e cinco centavos), com arrimo no Art. 3º da EC nº 47/05, autorizando o seu registro, nos termos do art. 86, III, b da CE/89, conforme o art. 197, II, e Parágrafo único do Regimento Interno do TCE/PI.
Encaminhe-se o Processo à Secretaria da Primeira Câmara, para fins de publicação desta Decisão. Aguarde-se o transcurso do prazo recursal. Após, encaminhe-se o Processo ao Arquivo do TCE/PI, para providências cabíveis e posterior devolução ao órgão de origem.
Gabinete do Conselheiro, em Teresina, 25 de agosto de 2016.