Página 2004 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Agosto de 2016

intimação.5- Quanto ao pedido de liberação da motocicleta (fls. 297/308), inexistindo interesse para a instrução do feito ou razão legal para a manutenção da apreensão judicial do veículo por este processo-crime, determino que se oficie à Autoridade Policial comunicando sua liberação por estes autos (ressalvada eventual pendência de exame pericial, se o caso), seja para devolução ao proprietário (ressalvadas eventuais restrições administrativas), seja para outros fins previstos na legislação, tudo observando as normas pertinentes, cabendo à Autoridade a verificação da regularidade de eventuais documentos apresentados por interessado. Inexistindo qualquer outra causa para a apreensão que não a decorrente exclusivamente deste processo-crime, deverá ser observada a não incidência de taxas estabelecida no art. da Lei nº 6.575/78. Observo, porém, que outras questões para manutenção da apreensão ou incidência ou não de taxa de estacionamento não são da competência deste juízo criminal, mas sim questões de Direito Administrativo, devendo, se o caso, o interessado requerer o que entender pertinente perante as autoridades competentes.6- No mais, intime-se a defesa de Alexandre a apresentar resposta escrita, no prazo legal. - ADV: JORGE DA SILVA (OAB 177109/SP), MICHAEL PIFFER (OAB 230108/SP)

Processo 000XXXX-74.2012.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - ROGERIO MEDINA CUNHA - C.367/16 - Vistos.1 - Em apreciação ao pedido de perícia realizado em sede de defesa preliminar, indefiro o pleito realizado pela defesa.Conforme amplamente demonstrado pelo Ministério Público, os documentos juntados nos autos demonstram que são diversas as empresas processadas.Isso porque os fatos relativos ao feito que tramita na 18ª Vara Criminal referem-se à empresa filial, possuindo Inscrição Estadual e CNPJ diferentes daqueles da empresa tratada neste processo. Assim, claro está que se tratam de empresas diversas, não havendo que se falar em bis in idem, sem necessidade, pois, de perícia contábil para aferir tal situação.2 - Intime-se a defesa acerca da documentação juntada pelo Ministério Público.3 -Aguarde-se a vinda da Carta Precatória expedida para a Comarca de São José dos Campos/SP, para oitiva da testemunha Denílson, dando-se ciência ao Ministério Público, que já apresentou suas alegações finais.Em seguida, intime-se a defesa constituída para apresentação de memoriais.Int. - ADV: PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP)

Processo 000XXXX-29.2016.8.26.0635 - Inquérito Policial - Roubo - RAFAEL RODRIGO MARINHO e outro - C.645/16 - Fica o defensor do réu intimado a apresentar os memoriais de defesa no prazo de 05 dias. - ADV: JUNIOR FIALHO DE CARVALHO (OAB 317341/SP)

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