Página 1248 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 29 de Agosto de 2016

nos termos do art. 927 do CC, objeto de reparação.

Assim, tenho que a conduta da empregadora causou dano extrapatrimonial à autora e, por isso, condeno-a no pagamento de indenização que arbitro em R$ 3.000,00.

2.5 DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

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