nos termos do art. 927 do CC, objeto de reparação.
Assim, tenho que a conduta da empregadora causou dano extrapatrimonial à autora e, por isso, condeno-a no pagamento de indenização que arbitro em R$ 3.000,00.
2.5 DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
nos termos do art. 927 do CC, objeto de reparação.
Assim, tenho que a conduta da empregadora causou dano extrapatrimonial à autora e, por isso, condeno-a no pagamento de indenização que arbitro em R$ 3.000,00.
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