Página 2340 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Agosto de 2016

autos elementos que apresentem evidências da falta dos pressupostos legais para sua concessão.Desta forma, o dispositivo acima mencionado vem a conferir natureza de presunção relativa à alegação de insuficiência de recursos deduzidas pela parte interessada na gratuidade judiciária, prevista no § 3º do mesmo art. 99 do CPC, razão pela qual referida declaração de hipossuficiência poderá sucumbir ante outros elementos existentes nos autos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido relativo à concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, determino a parte autora que proceda a juntada aos autos de documentos (últimos três holerites ou declaração integral do Imposto de Renda e bens dos três últimos exercícios) aptos a demonstrar que preenche os pressupostos legais para a obtenção do benefício, sob pena de indeferimento.Alternativamente, poderá(ão) juntar comprovante de pagamento da taxa judiciária.3. Promova o autor a juntada aos autos de comprovante de que é titular da linha telefônica mencionada.Intime-se. - ADV: FABRICIO DO VALE SILVA (OAB 356372/SP)

Processo 100XXXX-53.2016.8.26.0168 - Monitória - Cheque - Elton Soares da Silva - Vistos.Primeiramente, apresente o autor sua qualificação completa, ressaltando que não há menção de qual é a profissão do autor na inicial, bem como traga aos autos cópia de seus documentos pessoais (R.G. e CPF ou CNH) e outros documentos que entenda indispensáveis a propositura da ação.O artigo , inciso LXXIV, da Constituição Federal dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.Já o § 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil estabelece que poderá o juízo indeferir o pedido de gratuidade da justiça nas hipóteses em que houver nos autos elementos que apresentem evidências da falta dos pressupostos legais para sua concessão.Desta forma, o dispositivo acima mencionado vem a conferir natureza de presunção relativa à alegação de insuficiência de recursos deduzidas pela parte interessada na gratuidade judiciária, prevista no § 3º do mesmo art. 99 do CPC, razão pela qual referida declaração de hipossuficiência poderá sucumbir ante outros elementos existentes nos autos que sirvam para indicar a capacidade financeira.No presente caso concreto, a falta de qualificação do autor e o objeto da ação apresenta (m) ao juízo circunstância (s) que fundamenta maior cognição acerca da capacidade financeira do (a) (s) interessado (a)(s) para fins de concessão da gratuidade pleiteada.Assim, para apreciação do pedido relativo à concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, determino a parte autora que proceda a juntada aos autos de documentos (últimos três holerites ou declaração integral do Imposto de Renda e bens dos três últimos exercícios) aptos a demonstrar que preenche os pressupostos legais para a obtenção do benefício, sob pena de indeferimento.Alternativamente, poderá(ão) juntar comprovante de pagamento da taxa judiciária.Oportunamente, tornem os autos conclusos para ulteriores decisões.Intime-se. - ADV: CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP)

Processo 100XXXX-60.2016.8.26.0168 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Nair Pestana - Vistos.Ante a declaração de insuficiência de recursos que acompanha a inicial e com fundamento no artigo 99,§ 3º, do Código de Processo Civil, concedo à parte autora os benefícios da Gratuidade da Justiça. Anote-se, tarjando-se os autos.Oficie-se à Agência local do INSS, para que forneça informações sobre eventual saldo residual dos Benefícios nº 21/XXX.267.2XX-3 e 41/XXX.914.3XX-0, deixados em razão do falecimento de DIRCE NEGRINI PESTANA, portadora do RG 28.903.331-7 falecida em 05/07/2014.Com a certidão supra nos autos, tornem autos conclusos.Intime-se.Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: EDUARDO JUNIO PESTANA (OAB 161113/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar