Página 213 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 31 de Agosto de 2016

71, parágrafo 3º da cf). Agravo retido. Caso de desprovimento. Preliminares. Rejeição. A Certidão de Decisão do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito tem eficácia de título executivo (CF - art. 71, parágrafo 3º). O artigo 71, inciso II da Constituição Federal comete aos Tribunais de Contas o julgamento da regularidade das contas dos administradores, o que implica investi-lo no exercício de função judicante; e quando decide, o faz conclusiva e definitivamente sem dar lugar a nova apreciação pelo Poder Judiciário. A definitividade do pronunciamento do Tribunal de Contas repercute na execução para cobrança do valor da irregularidade ou da ilegalidade da despesa, notadamente por não ensejar discussão sobre a iliquidez da dívida, ainda que arguida em Embargos, seja porque implicaria na reabertura do processo de tomada e julgamento das contas o que impensável, pena de torná-lo inútil formalismo, seja porque para o mister carecem de jurisdição os órgãos do Poder Judiciário. Dentre as atribuições dos Tribunais de Contas está a de aplicar sanções previstas em lei aos responsáveis por ilegalidade da despesa ou irregularidade das contas (CF - art. 71, VIII). Cuida-se de competência exclusiva que se insere no poder de fiscalização dos atos de gestão da coisa pública com vistas à observância dos princípios e das normas de administração. Agravo retido desprovido. Preliminares rejeitadas. Apelo desprovido. Unânime."4. NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento. Decisão: Cuida-se de agravo de instrumento interposto por ANTÔNIO CARLOS EBLING, com fundamento no art. 544 do Código de Processo Civil, com o objetivo de ver reformada a r. decisão (fls. 2.167/2.171) que inadmitiu seu recurso extraordinário manejado com arrimo na alínea a do permissivo Constitucional contra acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ementado nos seguintes termos (fl. 1.946), in verbis:"apelação cível. Embargos à execução fiscal. Prefeito municipal. Execução alicerçada em certidão de decisão do tribunal de contas com imputação de débito. Eficácia de título executivo (art. 71, parágrafo 3º da cf). Agravo retido. Caso de desprovimento. Preliminares. Rejeição. A Certidão de Decisão do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito tem eficácia de título executivo (CF - art. 71, parágrafo 3º). O artigo 71, inciso II da Constituição Federal comete aos Tribunais de Contas o julgamento da regularidade das contas dos administradores, o que implica investi-lo no exercício de função judicante; e quando decide, o faz conclusiva e definitivamente sem dar lugar a nova apreciação pelo Poder Judiciário. A definitividade do pronunciamento do Tribunal de Contas repercute na execução para cobrança do valor da irregularidade ou da ilegalidade da despesa, notadamente por não ensejar discussão sobre a iliquidez da dívida, ainda que arguida em Embargos, seja porque implicaria na reabertura do processo de tomada e julgamento das contas o que impensável, pena de torná-lo inútil formalismo, seja porque para o mister carecem de jurisdição os órgãos do Poder Judiciário. Dentre as atribuições dos Tribunais de Contas está a de aplicar sanções previstas em lei aos responsáveis por ilegalidade da despesa ou irregularidade das contas (CF - art. 71, VIII). Cuida-se de competência exclusiva que se insere no poder de fiscalização dos atos de gestão da coisa pública com vistas à observância dos princípios e das normas de administração. Agravo retido desprovido. Preliminares rejeitadas. Apelo desprovido. Unânime."

Opostos embargos de declaração, estes restaram rejeitados (fls. 1.975/1.981). Nas razões de recurso extraordinário o recorrente indica violação aos artigos , , XXV, 37, § 5º, 49, IX, 70, parágrafo único, 71 e incisos e 74, da Constituição Federal. O Tribunal de origem negou seguimento ao apelo extremo, por entender que o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte. É o Relatório.

DECIDO. O recurso não merece prosperar. O Tribunal a quo

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar