Página 116 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 31 de Agosto de 2016

Cláusula Décima Terceira do Contrato, sem prejuízo das demais cominações legais e das multas previstas no art. 5º, I, da Resolução SDECT - nº 12, de 28/03/2014. Eventual exercício do direito de defesa, deverá ser formulado no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento desta notificação, nos moldes estabelecidos no art. 6º da Resolução SDECT - nº 12, de 28/03/2014, e no art. 78, parágrafo único, da Lei nº 8666/93.

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