Página 387 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 31 de Agosto de 2016

Diário Oficial da União
há 8 anos

Entretanto, a obrigatoriedade de retenção não subsiste nos casos em que o pagamento se refira a um serviço de manutenção de caráter isolado, ou seja, sem que seja prestado com regularidade ou continuidade. Os serviços de manutenção prestados fora de um escopo mais amplo de manutenção regular estão excluídos da regra de retenção na fonte da contribuição, em razão da expressa ressalva constante da parte final do dispositivo acima mencionado.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, II.

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

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