Página 3055 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 2 de Setembro de 2016

No caso em apreço, a controvérsia refere-se ao leilão de joias penhoradas pela autora, sem sua prévia notificação, em decorrência do inadimplemento dos contratos de fls. 10, vencidos em 01/03/2012.

De acordo com o que informa a CEF, em contestação (fls. 25/27), o leilão ocorreu em 07/05/2012, e a diferença entre o valor arrematado e a dívida gerou um crédito à cliente de R$ 496,42, que foi recebido pela própria em 21/6/2012 (fls. 28).

Não se verifica, no caso, qualquer ilegalidade na conduta da CEF que, amparada em cláusula contratual válida e eficaz, com a qual assentiu a parte autora no momento da contratação, procede à execução de contratos vencidos e não adimplidos pela devedora no prazo acordado. Trata-se de direito do credor pignoratício previsto no art. 1.433, IV, do Código Civil/2002. Com efeito, não contesta a autora o inadimplemento da obrigação, declarado na própria inicial.

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