Página 601 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 5 de Setembro de 2016

uma arma de fogo na direção da vítima. Ninguém presenciou os fatos.

A pronúncia é decisão de caráter declaratório, no sentido da admissibilidade, após a instrução criminal, da acusação formulada com a denúncia, para julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural para os crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados. Para que o juiz pronuncie o imputado, basta que se convença da existência do crime e de indícios de que seja o Réu, seu autor, na forma o artigo 413 do Código de Processo Penal. As próprias declarações do Réu e as circunstâncias do crime indicam que a vítima teve desentendimentos em uma festa no dia do crime. Restou comprovado que a tentativa de homicídio ocorreu, por força das conclusões do exame de corpo de delito. Materialidade comprovada. O certo é que a mencionada tentativa de homicídio ocorreu após os desentendimentos da vítima, durante uma festa no Bar Três Estrelas, na qual o Réu também estava presente.

Essas circunstâncias permitem reconhecer indícios de que tenha sido o Acusado, o autor da tentativa de homicídio, pois este teria atirado na vítima com uma arma de fogo. Aliás, essa circunstância se vê demonstrada no depoimento do Réu e no depoimento das testemunhas.

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