Página 1245 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 8 de Setembro de 2016

Dos descontos

A Reclamante postula a condenação da Ré ao cumprimento da obrigação de ressarcir os valores supostamente descontados de suas férias, em face ao disposto no artigo 130, parágrafo 1º. da Consolidação das Leis do Trabalho.

Considerando os efeitos da revelia, devem ser reputadas verdadeiras as alegações relativas às matérias fáticas aduzidas na petição inicial, porquanto inexistentes nos autos provas suficientemente robustas capazes de elidir a confissão ficta.

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