Página 22 do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) de 11 de Setembro de 2016

Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento do pedido, em razão da filiação do requerente ser inferior ao determinado pelo Estatuto Partidário do PMN.

É o relatório.

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