Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento do pedido, em razão da filiação do requerente ser inferior ao determinado pelo Estatuto Partidário do PMN.
É o relatório.
Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento do pedido, em razão da filiação do requerente ser inferior ao determinado pelo Estatuto Partidário do PMN.
É o relatório.