Página 23 do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) de 11 de Setembro de 2016

É o relatório.

Decido.

O fato de o candidato possuir filiação inferior a 1 (um) ano em dissonância com o exigido no art. 29 inciso I do Estatuto Partidário do PMN, a que esta filiado, não é óbice para que o mesmo seja candidato, pois o mesmo preencheu o requisito da legislação eleitoral de filiação mínima de 6 (seis) meses, conforme determinado no art. da lei 9.504/97.

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