empresas cm valores que compõem montante significativamente inferior ao do crédito exequente atualizado - Agravo de instrumento desprovido."(e-STJ, fl. 516)
Opostos embargos de declaração, restaram rejeitados.
Nas razões do recurso especial, os agravantes apontam violação ao art. 473, do Código de Processo Civil de 1973, alegando, em suma, isto:"O v. Acórdão em questão restou omisso no tocante à preclusão, posto que a penhora de faturamento foi deferida no percentual de 5% (cinco por cento) e tal decisão sequer foi impugnada pelo Recorrido e, posteriormente, foi determinado a transferência do valor integral da cessão, ou seja, 100% (cem por cento)"(e-STJ, fl. 539).