Página 23 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 23 de Setembro de 2016

Diário Oficial da União
há 8 anos

O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA, DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE NATAL/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e VIII, do art. 4º, da Portaria DRF/Natal nº 92, de 29 de agosto de 2012, publicada no DOU de 31 de agosto de 2012, com fundamento nos artigos a da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, regulamentados pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007 e pela Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 e alterações; e considerando, ainda, o contido no processo nº 10469.723799/2016-38, declara:

Art. 1º CO-HABILITAR a pessoa jurídica SIMM, SOLUÇÕES INTEGRAIS EM MONTAGEM, MANUTENÇÃO E EMPREENDIMENTOS S.A., CNPJ nº 12.598.528/0001-93, a operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), de que tratam os diplomas legal, regulamentar e normativo acima citados, nos termos ali disciplinados.

Art 2º Vincular o presente ADE aos serviços objeto do contrato celebrado entre a CENTRAL GERADORA EÓLICA SÃO BENTO DO NORTE II S.A. e a empresa SIMM SOLUÇÕES INTEGRAIS EM MONTAGEM MANUTENÇÃO E EMPREENDIMENTOS S.A., CNPJ nº 12.598.528/0001-93, referente à execução das obras de montagens eletromecânicas, obras civis, fornecimento de equipamentos e comissionamento para as redes de distribuição internas, bem como todos os serviços conexos visando a implantação do Parque Eólico São Bento do Norte II, abaixo especificado:

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